- 1 -Ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da reabilitação urbana, através do exercício das seguintes competências:
- a)Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da agilização dos mesmos, bem como a disponibilização permanente e atualizada da informação produzida;
- b)Assegurar o acompanhamento do Plano Diretor Municipal de Faro;
- c)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais ou intermunicipais, bem como a elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique, promovendo os respetivos procedimentos de contratação pública;
- d)Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;
- e)Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização;
- f)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- g)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e outros estudos com vista à valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- h)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho, incluindo a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
- i)Assegurar os procedimentos inerentes às operações de reparcelamento de iniciativa municipal;
- j)Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para a reabilitação urbana;
- k)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- l)Divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
- m)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção na paisagem cultural;
- n)Acompanhar a atividade das áreas de reabilitação urbana;
- o)Assegurar os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, necessários a concretização das estratégias de reabilitação urbana definidas;
- p)Assegurar os procedimentos para a elaboração de programas base de reabilitação urbana;
- q)Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;
- r)Elaborar o inventário e criação de base de dados do património, abrangendo o estudo de imóveis, conjuntos, aglomerados, sua envolvente e paisagens e desenvolver processos de classificação de imóveis;
- s)Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia e numeração de polícia;
- t)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, designadamente, habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- u)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- v)Assegurar o direito à informação de âmbito urbanístico;
- w)Assegurar o saneamento liminar e os ulteriores trâmites dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente, de informação prévia, licenças de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- x)Proceder ao saneamento liminar e demais procedimentos no âmbito das comunicações prévias de operações urbanísticas;
- y)Assegurar os procedimentos de licença ou autorização de âmbito urbanístico previstos em legislação específica, designadamente, empreendimentos turísticos, instalações desportivas, indústria, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
- z)Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;
- aa)Apreciar e dar parecer sobre a suscetibilidade de legalização de operações urbanísticas;
- bb)Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntaria previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- cc)Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos que tramitam noutros serviços, quando esteja em causa matéria nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo, da reabilitação urbana e das atividades económicas, designadamente, procedimentos de ocupação do espaço público, publicidade, licença especial de ruído, alargamento e restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- dd)Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística, designadamente, acordos de cooperação e contratos de concessão do domínio municipal, a celebrar com moradores ou grupos de moradores de zonas loteadas e urbanizadas;
- ee)Proceder à apreciação de operações de reparcelamento propostas por particulares e assegurar respetivos os procedimentos;
- ff)Assegurar a resposta aos pedidos de certificação dos requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;
- gg)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
- hh)Assegurar os procedimentos de licença de ocupação do espaço público por motivo de obras, designadamente, com estaleiros, resguardos e resíduos, cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão, solicitando parecer prévio ao serviço competente em matéria de trânsito quando a ocupação seja suscetível de afetar o trânsito de veículos ou circulação de peões;
- ii)Elaborar levantamentos topográficos com vista à verificação de alinhamentos e implantação de lotes ou construções novas ou a alterar, bem como aqueles que possam ser necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções;
- jj)Liquidar as taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das operações urbanísticas e da ocupação do espaço público por motivo de obras, prestando informação ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial sobre quaisquer dívidas para efeitos de cobrança em processo executivo;
- kk)Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respetivas infrações se encontrem previstas;
- ll)Realizar ações de fiscalização e inspeção das operações urbanísticas sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização, de modo a assegurar a conformidade daquelas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
- mm)Realizar ações de fiscalização e inspeção das ocupações de espaço público por motivo de obras, nas situações em que as mesmas decorram da realização de operações urbanísticas sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização;
- nn)Assegurar a realização das ações de fiscalização, inspeção e vistorias, no âmbito do Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados;
- oo)Assegurar a realização das ações de fiscalização, inspeção e vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, respeitantes a obras e operações de reabilitação urbana, designadamente, para proposta de certificação do seu estado;
- pp)Assegurar a realização das vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável, e elaborar os respetivos autos ou informações, contendo designadamente, o diagnóstico do estado de conservação do edificado e a avaliação das condições de habitabilidade;
- qq)Propor na sequência de ações de fiscalização, inspeção ou vistorias, a execução de obras coercivas ou quaisquer outras medidas adequadas de restauração da legalidade urbanística;
- rr)Propor fundamentadamente, no âmbito das operações urbanísticas, o embargo, parcial ou total, de obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- ss)Participar ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização as infrações de âmbito urbanístico ou ocupação do espaço público por motivo de obras suscetíveis de determinar procedimento contraordenacional;
- tt)Participar ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização as situações de desobediência resultantes do não cumprimento de ordens de embargo ou outras notificações no âmbito da reposição da legalidade urbanística;
- uu)Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;
- vv)Propor a cassação de alvarás ou de títulos de comunicação prévia, no âmbito das operações urbanísticas, nos termos legais;
- ww)Assegurar a fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis e outras nos termos previstos em legislação específica;
- xx)Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões;
- yy)Assegurar a organização e fácil acesso de todos os processos;
- zz)Fornecer as cópias de projetos de loteamento ou obras, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- aaa)Promover a elaboração, alteração ou revisão dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;
- bbb)Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades;
- ccc)Assegurar os procedimentos referentes a inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- ddd)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -Ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo compete ainda promover a construção, conservação e reabilitação de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, bem como garantir a conceção e concretização dos respetivos projetos, promover a qualidade ambiental do concelho, a gestão eficiente e sustentável de energia, o planeamento e a gestão da mobilidade urbana e transportes, através do exercício das seguintes competências:
- a)Planear, preparar, organizar e assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços, empreitadas e concessão de obras e serviços públicos ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, que se mostrem necessários à prossecução das atribuições da unidade orgânica;
- b)Preparar e elaborar as peças dos procedimentos, designadamente, os programas e cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;
- c)Elaborar projetos;
- d)Elaborar, coordenar e promover a elaboração de programas preliminares em articulação com o serviço promotor, programas base, estudos prévios, anteprojetos, projetos de execução e assistência técnica, respeitantes à construção, reconstrução, ampliação, remodelação, conservação ou reabilitação de edifícios municipais, espaços públicos, infraestruturas viárias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município;
- e)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
- f)Promover a elaboração de levantamentos topográficos e estudos de geologia e geotecnia, no âmbito de projetos de iniciativa municipal;
- g)Elaborar informações e pareceres técnicos relacionados com os estudos e projetos por si elaborados ou acompanhados;
- h)Elaborar, coordenar e promover a elaboração de projetos de mobiliário urbano e sinalética;
- i)Prestar assistência técnica às obras relativas aos projetos elaborados;
- j)Fiscalizar, controlar e rececionar as obras efetuadas pelo Município;
- k)Elaborar anualmente plano de conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, devidamente quantificado e programado no tempo, promovendo a realização dos respetivos projetos;
- l)Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais em regime de empreitada ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurando o controlo de prazos e custos;
- m)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades orgânicas, designadamente, fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
- n)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- o)Gerir as equipas operativas de trabalhadores dos diversos setores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;
- p)Assegurar e manter atualizados, por obra, os seguintes registos:
- i)Materiais;
- ii)Custo/hora da mão-de-obra e número de horas a imputar, em que o custo da mão-de-obra deve ter em conta a remuneração anual ilíquida, o subsídio de refeição anual e os encargos com a Segurança Social e seguros de pessoal;
- iii)Custo/hora de máquinas e veículos e número de horas a imputar, em que o custo das máquinas e veículos deve ter em conta o número mensal de horas de trabalho, a amortização, o custo dos pneus, o combustível, a manutenção, o seguro e o operador;
- q)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao serviço;
- r)Assegurar a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;
- s)Assegurar os procedimentos necessários à execução coerciva de obras, embargos e remoções ordenadas, em articulação com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, mediante posse administrativa, quando aplicável, e prestar informação quanto às despesas incorridas com os trabalhos;
- t)Garantir o depósito do material removido ou apreendido, e a devolução dos bens após pagamento das taxas devidas;
- u)Proceder à manutenção dos equipamentos urbanos do Município;
- v)Elaborar mapa de utilização dos equipamentos a adquirir e de vida útil dos existentes;
- w)Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção para instalações técnicas especiais em equipamentos coletivos e edifícios municipais;
- x)Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;
- y)Garantir, em articulação com Serviço Municipal de Proteção Civil, a adoção das medidas adequadas à segurança de pessoas e bens nas situações em que exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública;
- z)Verificar o cumprimento dos acordos de execução e contratos interadministrativos na parte respetiva;
- aa)Assegurar a construção, gestão e manutenção do sistema de circulação viário da responsabilidade do Município, designadamente, no que respeita à rede viária, vias pedonais e ciclovias, sinalização, semaforização e estacionamento;
- bb)Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e outras de infraestruturas viárias e espaço público, incluindo as de iluminação pública em regime de empreitada ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurar o controlo de prazos e custos;
- cc)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- dd)Assegurar e elaborar estudos de tráfego ou outros, bem como propor medidas de ordenamento do trânsito na área do Município;
- ee)Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;
- ff)Manter atualizado o cadastro da sinalização viária do Município, incluindo a operacionalização e a gestão de contratos de assistência e manutenção para o sistema semafórico;
- gg)Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente, nos edifícios municipais;
- hh)Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
- ii)Dar parecer sobre utilizações da via e espaços públicos, designadamente, com a realização de provas desportivas;
- jj)Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos, designadamente, quanto à localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal;
- kk)Assegurar e desenvolver os atos necessários à implementação do Plano de Mobilidade e Transportes, garantindo o exercício das competências cometidas ao Município como autoridade de transportes;
- ll)Assegurar a gestão do parque de máquinas e veículos, bem como do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, conservação e funcionamento;
- mm)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, veículos e outro material, informando e propondo ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial a constituição e alteração de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;
- nn)Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
- oo)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente, no que diz respeito a poluição sonora e visual;
- pp)Promover a realização de estudos e ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- qq)Emitir pareceres sobre atividades ruidosas, incómodas, insalubres, perigosas ou tóxicas, que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental, nos termos da legislação aplicável;
- rr)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património ambiental;
- ss)Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- tt)Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detetados e ao estabelecimento de ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
- uu)Promover o controlo periódico das águas de consumo e das águas residuais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;
- vv)Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- ww)Gerir e assegurar a manutenção dos verdes;
- xx)Assegurar a gestão operacional do contrato de concessão de energia elétrica;
- yy)Assegurar, em matéria de energia, a manutenção dos aproveitamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;
- zz)Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos;
- aaa)Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, conceção, projeto, procedimentos administrativos de autorizações, aprovações e financiamentos;
- bbb)Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais, no âmbito das especialidades de mecânica e eletrotecnia;
- ccc)Elaborar registos estatísticos da faturação de energia;
- ddd)Elaborar informações e pareceres relacionadas com a área funcional;
- eee)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais que incidam sobre as matérias relativas ao Departamento;
- fff)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 3 -No âmbito das competências em matéria de contratação pública, com vista à cabal prossecução das suas atribuições:
- a)Promover o planeamento anual e levantamento das necessidades de contratação, fornecendo ao Departamento de Finanças a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;
- b)Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- c)Encetar os procedimentos necessários a novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;
- d)Assegurar a gestão dos contratos cujo objeto se destine à prossecução das atribuições e competências do serviço, em articulação direta com o gestor do contrato designado pelo contraente público no âmbito dos respetivos procedimentos concursais, sem prejuízo das competências atribuídas àquele nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- e)Garantir o cumprimento da execução dos contratos a que se refere a alínea anterior e respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- f)Prestar informação ao Departamento de Finanças sobre a execução financeira dos contratos a que se referem as alíneas anteriores, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- g)Avaliar o cumprimento da execução dos contratos depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;
- h)Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial e o Departamento de Finanças.
- 4 -À Divisão de Ordenamento do Território compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a r), t), u), z), cc) e ddd) do n.º 1 e nas alíneas a) a h) do n.º 3.
- 5 -À Divisão de Gestão Urbanística compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), s), v) a ddd) do n.º 1.
- 6 -À Divisão de Obras e Equipamentos Municipais compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), j) a bb), ll), mm), bbb), ddd) a fff) do n.º 2 e nas alíneas a) a h) do n.º 3.
- 7 -À Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), j) a w), z) a fff) do n.º 2 e nas alíneas a) a h) do n.º 3.
Artigo 35.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 08/08/2018
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