Ao serviço compete assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da inspeção hígio-sanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
- 1 -Na área alimentar:
- a)Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público;
- b)Assegurar, através do médico veterinário municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
- c)Proceder à elaboração de pareceres técnicos, tendo por base a legislação aplicável, sobre a venda ambulante de alimentos, venda ambulante e atividades de feirante, licenciamento de Estabelecimentos Comerciais, grossistas e retalhistas, de géneros alimentícios de origem animal;
- d)Promover a inspeção higienossanitárias de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
- e)Cooperar no licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento e, ou hospedagem de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
- f)Desenvolver ações pedagógicas junto dos agentes económicos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;
- g)Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do município, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
- h)Cooperar no controlo da qualidade e das características organoléticas e higiossanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- 2 -Na área de controlo de pragas: promover ações periódicas de desratização, desinfeção e de desinsetização de forma a manter as melhores condições sanitárias do Município da Amadora;
- 3 -Na área da saúde e bem-estar animal:
- a)Promover, nos termos da legislação em vigor, a direção coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município da Amadora.
- b)Promover a execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor, assim como a avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- c)Proceder aos sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- d)Promover a captura periódica de animais errantes, abandonados e vadios;
- e)Assegurar a execução das campanhas de profilaxia e identificação de animais, nomeadamente a vacinação e identificação de canídeos e felídeos;
- f)Compete ainda à Divisão de Veterinária Municipal, quer de forma autónoma quer com o apoio de outros serviços municipais, promover outras ações sanitárias previstas na lei;
- g)Promover ações de sensibilização acerca do bem-estar animal, dirigidos às crianças das escolas da área territorial do Município.
- 4 -A atividade e o regime de organização e funcionamento do serviço são enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 116/98,de 5 de Maio.