- 1 -O IPCA, através do presidente, deverá facultar ao provedor do estudante os meios físicos, necessários ao desempenho da sua função.
- 2 -O Provedor pode, sempre que julgue necessário, solicitar apoio aos serviços jurídicos da Presidência do IPCA.
Artigo 11.º — Meios de funcionamento
Vigente desde: 21/07/2023
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