- 1 -O provedor do estudante exerce as suas funções com base em queixas ou reclamações apresentadas pelos estudantes, por si próprios ou através de representantes, embora também o possa fazer por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento.
- 2 -As queixas ou reclamações podem ser apresentadas individual ou coletivamente e doravante a designação "autor" indica indistintamente o estudante ou estudantes que tomaram essa iniciativa.
- 3 -Quando o direito de queixa for exercido coletivamente, os queixosos indicam um único endereço para efeito de receção das comunicações e notificações previstas no presente regulamento, sendo que na falta de tal indicação será havido como endereço o do primeiro signatário.
- 4 -As comunicações e notificações, enviadas para o endereço previsto no número anterior, presumem-se recebidas pela totalidade dos queixosos.
Artigo 12.º — Iniciativa
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023