- 1 -A queixa ou reclamação ao provedor é apresentada por escrito e deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A identificação de quem a apresenta ou do seu representante, designadamente nome, morada e contacto;
- b)Descrição dos atos ou factos em que se fundamenta o pedido, bem como a identificação, quando aplicável, dos respetivos intervenientes;
- c)Explicitação das razões que levam o autor a considerar o ato ou omissão verificados injustos, discriminatórios ou lesivos dos seus legítimos interesses;
- d)Declaração de que não tem pendente requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria em nenhum órgão do IPCA ou das suas Unidades Orgânicas;
- e)A assinatura de quem a apresenta ou do seu representante.
- 2 -Alternativamente, o pedido poderá ser efetuado pelo autor através de funcionalidade específica no sistema de informação do IPCA.
- 3 -O provedor pode ainda analisar e dar andamento a queixas ou reclamações relativas a atos ou omissões que sejam lesivas dos interesses dos estudantes e que não lhe sejam apresentadas diretamente pelos estudantes.
Artigo 13.º — Requisitos
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023