Antes de formular quaisquer conclusões, o provedor do estudante deve ouvir os órgãos, serviços e agentes do IPCA a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a reclamação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Artigo 18.º — Audição prévia
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023