- 1 -Nos termos do n.º 3 do artigo anterior, a ESHTE tem direito a receber, como receita própria, uma percentagem do valor global de cada prestação de serviços de, no mínimo, 20 % daquele valor.
- 2 -Em casos excecionais devidamente autorizados pelo Presidente da ESHTE, e após ouvido o Conselho de Gestão, poderá verificar-se uma redução do valor percentual definido no número anterior.
Artigo 9.º — Overheads
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017