- 1 -Os membros eleitos tomam posse perante o Presidente do CG cessante, exceto os representantes dos estudantes eleitos na pendência do mandato do Presidente do CG em funções, que tomam posse perante este.
- 2 -Os membros eleitos iniciam os mandatos no dia útil imediato ao fim dos mandatos dos membros do CG cessantes, assinando um auto de posse e dele constando expressamente as datas de início e de termo dos mandatos como membros do órgão.
Artigo 13.º — Tomada de posse dos membros eleitos e início de funções
Vigente desde: 03/08/2021
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