- 1 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, serão enviadas aos membros do CG, por correio eletrónico ou por via postal com uma antecedência mínima de 7 dias úteis em relação à data da reunião.
- 2 -A ordem do dia será fixada pelo Presidente do CG, o qual deverá considerar qualquer proposta de agendamento feita pelos membros do CG até 20 dias antes da data da reunião.
- 2.1 -Em caso de não inclusão da proposta de agendamento, o Presidente informará o CG, na reunião seguinte, da sua natureza e das razões do não agendamento.
- 3 -O IPP, através dos serviços competentes, viabilizará uma pasta eletrónica, de acesso reservado aos membros do CG e ao apoio administrativo deste órgão, onde será disponibilizada toda a documentação para as reuniões.
Artigo 23.º — Convocatória
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021