- 1 -De cada reunião é lavrada ata, pelo Secretário, e submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinada, após a aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 2 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 3 -Quando o CG assim o delibere, a ata é aprovada logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 4 -Das atas do CG constam exclusivamente as deliberações do órgão, com o resultado das votações e as declarações de voto dos membros do CG que as expressem, com exceção do ponto relativo a informações.
- 5 -Sempre que existam matérias objeto de simples discussão, sem votação, a ata inclui, exclusivamente, a síntese dos pontos relevantes apresentados durante a discussão.
Artigo 25.º — Atas
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021