- 1 -[...]
- a)Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso no ano letivo em que requerem bolsa;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -A não realização da inscrição e matrícula determina o cancelamento da atribuição de bolsa.
- 4 -O processo de atribuição automática é objeto de posterior verificação pelos serviços a que se refere o artigo 46.º, no prazo de 30 dias úteis, finda o qual é proferido pela entidade a que se refere o artigo 50.º o despacho definitivo.
- 5 -Quando da verificação a que se refere o número anterior resulte a alteração do valor da bolsa atribuída ou o seu cancelamento, é efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.
Artigo 30.º-A — [...]
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023