- 1 -Aos Serviços Administrativos, compete genericamente entre outras funções:
- a)Assegurar o registo de toda a atividade administrativa da JFO quando nos termos regulamentares esta função não estiver cometida a outros serviços;
- b)Proceder à organização dos sistemas (corrente e histórico) de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- c)Assegurar o registo informático, classificação e organização em arquivo informático de toda a informação (correio, emails, mensagens telefónicas escritas, outros) que entra, fica arquivada e é enviada pela JFO.
- 2 -Adicionalmente, tem as competências e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 56.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017