- 1 -Ao Serviço de Reprografia compete, entre outras funções, especificamente:
- a)Assegurar a cópia e digitalização e todos os documentos e das informações necessárias, as todas as unidades de ou subunidades da JFO;
- b)Executar tarefas de auxílio às diversas unidades orgânicas nomeadamente: distribuição e recolha de expediente pelas diversas unidades e edifícios da JFO, bem como entidades externas;
- c)Proceder diariamente à entrega/recolha, nos CTT, da correspondência dirigida ou enviada aos órgãos da JFO;
- d)Assegurar o atendimento telefónico único de acordo com o manual de atendimento, encaminhando as chamadas para os serviços competentes ou para a linha de informação da Junta de Freguesia a cargo da Divisão Apoio ao Cidadão e Economia.
- 2 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 57.º — Serviço de Reprografia
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017