- 1 -Aos Serviços de Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade, entre outras funções compete:
- a)Planear e organizar todas as atividades regulares de limpeza, desinfestação e lavagem dos edifícios próprios, espaços públicos e vias públicas;
- b)Articular com as entidades de Ambiente da Câmara Municipal de Lisboa e Nacionais, a promoção do ambiente.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 79.º — Serviços Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017