Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) - o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
- b)Crédito - a unidade de medida do trabalho do/a estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos e trabalho de campo, segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) e conforme o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que define os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
- c)Competências - um conjunto identificável de conhecimentos teóricos, metodológicos, técnicos e factuais, de saber-fazer, de capacidades de raciocínio, de resolução de problemas, de expressão, de investigação, sociais, e outras que sejam consideradas relevantes para o fim em causa;
- d)Creditação de formação certificada/formal - o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas nas formações ministradas no ICS-ULisboa, em resultado da formação certificada, com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
- e)Creditação de experiência profissional e outra formação - o processo de atribuição de créditos segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) em áreas científicas das formações ministradas no ICS-ULisboa, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente de experiência profissional e de outras formações de nível adequado e compatível com as formações em causa;
- f)Unidade curricular (UC) - a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
- g)Classificação final - a atribuição de uma nota, qualitativa ou quantitativa, a um dado conjunto de créditos, ou a unidades curriculares ou componentes de formação superior, pós-secundária ou profissional, não expressos em créditos;
- h)Escala portuguesa de classificação - a escala numérica inteira de 0 a 20, em que se considera a aprovação para uma classificação não inferior a 10 e a reprovação para uma classificação inferior a 10, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- i)Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações (EECC) - a escala relativa, baseada em percentis, que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu, de acordo com o estabelecido no artigo 18.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- j)Curso - qualquer curso superior, ou curso de especialização tecnológica tal como definido pelo Decreto-Lei n.º 88/2007, de 23 de maio;
- k)Curso de origem - o curso em que foram adquiridas as competências cuja creditação é requerida;
- l)Curso de destino - o curso em que o requerente se encontra inscrito no ICS-ULisboa e para o qual é requerida a creditação de competências;
- m)Plano de estudos de um curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que um/a estudante deve obter aprovação para:
- i)A obtenção de um determinado grau académico;
- ii)A conclusão de um curso não conferente de grau;
- iii)A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
- n)Cursos de Especialização Tecnológica (CET) - cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio, que consistem em formações pós-secundárias, não superiores, conferentes de qualificação profissional de nível 4;
- o)Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) - cursos regulados pelo Capítulo V do RJGDES;
- p)Estudante em mobilidade - o/a estudante matriculado e inscrito num determinado curso do ICS-ULisboa que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior;
- q)Estabelecimento de origem - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o/a estudante em mobilidade;
- r)Estabelecimento de acolhimento - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o/a estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;
- s)Boletim de registo académico - o documento emitido ao/à estudante em mobilidade que realizou, ou vai realizar, parte de um curso superior, previsto no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, onde deve constar para cada unidade curricular em que o/a estudante obteve aprovação:
- i)A denominação;
- ii)O número de créditos correspondentes;
- iii)A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;
- iv)A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
- t)Contrato de estudos - o contrato celebrado entre o estabelecimento de ensino de origem, o estabelecimento de ensino de acolhimento e o/a estudante em mobilidade, formalizado no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e que inclui obrigatoriamente:
- i)As unidades curriculares que o/a estudante irá frequentar no estabelecimento de ensino de acolhimento, a língua em que serão ministradas e avaliadas e o número de créditos correspondentes;
- ii)As unidades curriculares do estabelecimento de ensino de origem cuja aprovação é substituída pela aprovação nas unidades curriculares do estabelecimento de ensino de acolhimento e o número de créditos correspondentes em caso de aprovação;
- iii)Os critérios que o estabelecimento de origem adotará na conversão das classificações das unidades curriculares em que o/a estudante obteve aprovação no estabelecimento de acolhimento;
- iv)O intervalo de tempo em que decorrerá a frequência do estabelecimento de ensino de acolhimento;
- u)Suplemento ao diploma - o documento complementar do diploma que:
- i)Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo, à data da obtenção do diploma;
- ii)Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
- iii)Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;
- iv)Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.