- 1 -O(a) Presidente do P.PORTO designa um(a) Coordenador(a) de Voluntariado.
- 2 -Cabe ao(à) Coordenador(a) de Voluntariado:
- a)Promover o Voluntariado junto da comunidade do P.PORTO;
- b)Fazer ou mandar fazer a afetação dos(as) candidatos(as) a Voluntários(as) aos Programas de Voluntariado;
- c)Cumprir e fazer cumprir os Protocolos celebrados pelo P.PORTO e instituições parceiras, no âmbito do Voluntariado;
- d)Assegurar o relacionamento entre o P.PORTO e as instituições parceiras no âmbito do Voluntariado;
- e)Propor ao(à) Presidente do P.PORTO a designação do(a)/s responsável/veis pela organização de cada Programa de Voluntariado;
- f)Acompanhar o cumprimento dos Programas de Voluntariado pelos Voluntários e entidades envolvidas;
- g)Avaliar, sempre que definido no Programa de Voluntariado e no final, os resultados do trabalho voluntário desenvolvido;
- h)Avaliar o cumprimento dos requisitos definidos para obtenção de certificação da(s) ação(ões) de Voluntariado;
- i)Desenvolver outras tarefas que sejam necessárias no âmbito de Programas de Voluntariado.
Artigo 6.º — Coordenador(a) de Voluntariado
Vigente desde: 29/08/2019
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