Para cada ação aprovada pelo(a) Coordenador(a) de Voluntariado é criado um Programa de Voluntariado que identifica:
- a)O(a) responsável executivo, se necessário;
- b)Os objetivos e a duração do Programa, bem assim como o orçamento necessário para a sua implementação, sempre que aplicável;
- c)O âmbito do trabalho do(a) Voluntário(a) e respetivo perfil;
- d)As técnicas de recrutamento e o compromisso do(a) Voluntário(a);
- e)A necessária formação do(a) Voluntário(a);
- f)A identificação do(a) Voluntário(a) como participante na ação de Voluntariado;
- g)O horário de trabalho voluntário e o modo de registo do seu cumprimento e da assiduidade do(a) Voluntário(a);
- h)As condições de acesso aos locais onde vai ser desenvolvido o trabalho voluntário;
- i)O modo de registo das horas de Voluntariado;
- j)A avaliação periódica dos resultados do trabalho voluntário desenvolvido;
- k)A avaliação do(a) Voluntário(a) no final da ação;
- l)Os limites de reembolso das despesas do(a) Voluntário(a) realizadas no exercício de atividades programadas pelo P.PORTO ou pela entidade parceira promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas;
- m)O seguro do(a) Voluntário(a);
- n)A certificação da participação do(a) Voluntário (a) no Programa;
- o)Outros elementos considerados pertinentes tendo em conta a natureza da atividade a desenvolver.