- 1 -Ao Serviço Jurídico e de Gestão do Regulamento Geral Proteção de Dados entre outras funções compete:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da JFO, tendo em atenção os respetivos prazos;
- d)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela JFO ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço da JFO;
- e)Assegurar, em estreita colaboração com o Serviço de Gestão de Ativos/Património ou outros serviços, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público, a cargo da Junta de Freguesia, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- f)Elaborar informações e pareceres sobre os pedidos de utilidade pública formulados por coletividades sediadas na Freguesia;
- g)Elaborar minutas de propostas de deliberação a solicitação dos membros do Executivo;
- h)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo e pelas unidades da JFO, da legislação e jurisprudência de interesse;
- i)Esclarecer dúvidas sobre os procedimentos pré-contratuais e dúvidas e/ou conflitos contratuais, nomeadamente na sua execução, no âmbito do regime jurídico das despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, e do regime das empreitadas;
- j)Apoiar a instrução dos processos de criação e desenvolvimento de entidades locais;
- k)Apoiar e preparar os atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
- l)Validar/Emitir pareceres sobre todos os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
- m)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas à JFO que a lei determine, instaurando, organizado e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- n)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- o)Cumprir as diligências necessárias e solicitadas pela CML em matéria de execução fiscal;
- p)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- q)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
- r)Assegurar a contratação e gestão dos seguros, necessários ao desenvolvimento da atividade do serviço da freguesia;
- s)Efetuar a gestão dos sinistros ocorridos.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 44.º — Serviço Jurídico e de Gestão do Regulamento Geral Proteção de Dados
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023