- 1 -Ao Serviço de Recursos Humanos, compete genericamente:
- a)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos, articulando-se as restantes divisões;
- b)Incrementar os índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, em articulação com as restantes divisões e serviços através designadamente de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- c)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da JFO e propor critérios de recrutamento e seleção;
- d)Executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;
- e)Coordenar a instrução dos processos disciplinares;
- f)Coordenar o processo de avaliação de desempenho;
- g)Desenvolver e promover uma gestão de quadros e de carreiras de acordo com as expectativas dos colaboradores e com a estratégia definida pela JFO;
- h)Executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- j)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal, bem como lavrar contratos de pessoal;
- k)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- l)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- m)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária ao Serviço de Contabilidade;
- n)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
- o)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- p)Fazer o tratamento administrativo de acidentes de trabalho;
- q)Coordenar os programas ocupacionais com o IEFP;
- r)Realizar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- s)Elaborar o Balanço Social;
- t)Assegurar o atendimento aos colaboradores da JFO;
- u)Acompanhar o processo do SIADAP;
- v)Assegurar o acolhimento de novos colaboradores;
- w)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- x)Reporte à entidade coordenadora da formação profissional na Administração Local, o resultado dos diagnósticos de necessidades de formação profissional previstos no artigo 13.º do DL n.º 173/2019, de 13 de dezembro;
- y)Proceder à seleção e contratação de formadores;
- z)Avaliar o impacto da formação no desempenho;
- aa)Implementar os requisitos da medicina no trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- bb)Promover a comunicação interna, através da elaboração de um boletim mensal em colaboração com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- cc)Assegurar a organização e modificação do quadro de pessoal, no âmbito das ações de modernização administrativa, em colaboração com o Serviço de Informática e de Modernização Administrativa;
- dd)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- ee)Apoiar as outras unidades na elaboração de manuais de funções;
- ff)Proceder a estudos de motivação e clima organizacional;
- gg)Desenvolver, agilizar e promover políticas de mobilidade;
- hh)Efetuar uma gestão de carreiras que envolva e motive os colaboradores;
- ii)Elaborar um plano de formação específico para as chefias, tendo em conta as necessidades individuais, nas áreas de gestão e das competências comportamentais;
- jj)Elaborar planos de formação - PIF (plano individual de formação) e o PAF (plano anual de formação);
- kk)Apoiar o serviço de gestão de efetivos no âmbito da comunicação interna, através da elaboração de conteúdos específicos e relacionados com a temática da formação profissional;
- ll)Proceder ao registo de análise da picagem de ponto;
- mm)Proceder ao tratamento de toda a correspondência do serviço;
- nn)Executar as ações administrativas na aplicação informática referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- oo)Acompanhar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- pp)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- qq)Gerar ficheiro das transferências bancárias a efetuar relativas aos salários;
- rr)Gerar os recibos dos vencimentos;
- ss)Assegurar arquivo de cópia dos processamentos efetuados;
- tt)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- uu)Promover pedagogicamente, junto dos trabalhadores, a importância das normas de Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho;
- vv)Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
- ww)Receber, acompanhar e tratar das queixas dos trabalhadores, relativamente à Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho;
- xx)Definir a política de fardamento/ E. P.I (equipamento de proteção individual) dos trabalhadores e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento;
- yy)Proceder à estatística e análise causal dos acidentes de trabalho, intervindo na correção de situações anómalas;
- zz)Assegurar a logística dos equipamentos de higiene e segurança com o serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- aaa)Acompanhar o processo de reabilitação dos trabalhadores acidentados, estabelecendo os necessários contactos com a companhia de seguros;
- bbb)Controlar por amostragem seletiva as baixas por saúde;
- ccc)Proceder, em caso de necessidade, à avaliação psicológica de trabalhadores;
- ddd)Elaborar projetos de intervenção junto dos trabalhadores com vista à melhoria da qualidade de vida dos mesmos e da sua prestação de serviços;
- eee)Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da JFO.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023