- 1 -Ao Serviço de Gestão do Espaço Cidadão, compete genericamente:
- a)Proceder à ativação da Chave Móvel Digital, solicitada pelo cidadão;
- b)Proceder à alteração da morada do Cartão de Cidadão ou proceder à renovação da carta de condução;
- c)Solicitar nova senha ou uma caderneta predial junto da Autoridade Tributária;
- d)Apresentar despesas junto da ADSE;
- e)Tratar de assuntos relativos a emprego e formação profissional;
- f)Proceder à solicitação do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- g)Realização de serviços e-fatura;
- h)Outros serviços de interesse público.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 52.º — Serviço de Gestão do Espaço do Cidadão
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023