- 1 -Ao Serviço de Aluguer de Espaços e Equipamentos, compete genericamente:
- a)A cedência de instalações e equipamentos da Junta de Freguesia ou sob gestão da mesma é realizada a título temporário ou permanente, e mediante o pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Taxas e Preços da FO;
- b)A cedência de espaços e equipamentos a título temporário destinados à realização, por particulares ou entidades coletivas, de atividades e eventos de natureza desportiva, social, cultural e recreativa;
- c)Efetuar a reserva prévia dos horários pretendidos para utilização das instalações ou equipamentos, a qual apenas se tornará efetiva após cobrança integral dos respetivos valores;
- d)Verificação das instalações e equipamentos após cedência e mediante assinatura de termo de responsabilidade relativamente a qualquer dano que possa ocorrer no espaço ou equipamento cedido, devendo o mesmo ser restituído nas mesmas condições em que foi entregue;
- e)Elaboração de protocolos entre a Junta de Freguesia e a entidades requerentes, especificando as respetivas condições, nomeadamente o prazo de vigência do mesmo e a responsabilidade por eventuais danos materiais.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 53.º — Serviço de Aluguer de Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023