- 1 -Ao Serviço de Contabilidade, compete genericamente:
- a)Organizar a função em termos de órgãos, recursos, meios e procedimentos;
- b)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- c)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- d)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do SNP-AP;
- e)Assegurar o relato financeiro da Junta de acordo com as regras do SNC-AP;
- f)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- g)Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central, local ou comunitários, bem como de outras entidades;
- h)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
- i)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- j)Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respetiva cabimentação e compromisso;
- k)Proceder ao registo contabilístico de faturas;
- l)Emitir autorização e pagamento após a observância das normas legais em vigor submetendo-as à autorização superior para efeitos de pagamento;
- m)Elaborar o resumo diário da receita e da despesa - SC-9;
- n)Proceder à conferência com o serviço de tesouraria e bancos da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- o)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- p)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- q)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado, bem como liquidar as receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos e outras que receitas que não sejam liquidadas em nenhum outro serviço;
- r)Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade de manutenção;
- s)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- t)Assegurar todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- u)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- v)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- w)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- x)Assegurar o controlo de terceiros e dos contratos de empréstimos obtidos;
- y)Efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes;
- z)Controlar as contas correntes de instituições bancárias;
- aa)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;
- bb)Elaborar os balanços à Tesouraria;
- cc)Emitir certidões das importâncias entregues e recebidas pela Junta de outras entidades;
- dd)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- ee)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa, segundo o classificador económico;
- ff)Assegurar o expediente do serviço;
- gg)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- hh)Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
- ii)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- jj)Manter atualizados as certidões de Segurança Social, Autoridade Tributária dos fornecedores;
- kk)Assegurar o cumprimento das obrigações na área da Fiscalidade;
- ll)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao Serviço de Contabilidade;
- mm)Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro;
- nn)Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas e das despesas;
- oo)Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro, bem como cuidar do processamento dos pagamentos devidos;
- pp)Fornecer os elementos necessários à preparação dos planos de atividades e orçamentos e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;
- qq)Proceder à abertura do orçamento da despesa e da receita no sistema informático de apoio;
- rr)Assegurar as correções das dotações/previsões iniciais;
- ss)Executar o orçamento;
- tt)Proceder ao tratamento das operações relativas a anos findos e anos futuros;
- uu)Proceder ao encerramento das contas;
- vv)Proceder ao arquivo de todos os documentos de base à preparação e execução orçamental, incluindo o suporte às correções das dotações/previsões iniciais aprovadas;
- ww)Definir o Plano de Contas na aplicação informática de suporte à contabilidade;
- xx)Organizar, classificar e introduzir os registos contabilísticos no sistema informático;
- yy)Verificar os movimentos entre as contas orçamentais, financeira e de custos efetuados;
- zz)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os seus registos contabilísticos;
- aaa)Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos permanentes, nos prazos legais;
- bbb)Controlar os documentos de receita liquidada e não cobrada e demais existências em tesouraria;
- ccc)Colaborar nas conferencias de caixa da Junta;
- ddd)Cumprir as obrigações legais com o Tribunal de Contas, no âmbito do relato e prestação de contas;
- eee)Emitir certidões das importâncias entregues pela Junta a outras entidades;
- fff)Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a realização de receitas e despesas;
- ggg)Controlar de modo aleatório, o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- hhh)Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações a efetuar, em tempo, o pagamento das despesas creditadas em conta e relativo a empréstimos, locações, financeiras ou outras;
- iii)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos.
- jjj)Informar o Serviço de Gestão de Ativos/Património de bens a registar no software do património.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 55.º — Serviço de Contabilidade
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023