- 1 -O Serviço de Tesouraria e Bancos, entre outras funções, os tem as seguintes:
- a)Assegurar o registo e o controlo de adequados saldos de Tesouraria e dos Bancos, tendo por base os respetivos Plano de Atividades;
- b)Efetuar o controlo de caixa;
- c)Assegurar o relato adequado dos saldos de Tesouraria e Bancos, ao responsável da Divisão e Executivo, caso aplicável;
- d)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade pública;
- e)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço de Contabilidade;
- f)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- g)Verificar as condições necessárias aos pagamentos;
- h)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- i)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- j)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações extraorçamentais;
- k)Acompanhar o Controlo das contas bancárias;
- l)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias;
- m)Receber e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- n)Assegurar o registo de todos recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- o)Efetuar todos os pagamentos com base em documentação prévia e competentemente autorizados;
- p)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de extraorçamentais;
- q)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou Tesouraria);
- r)Assegurar uma correta gestão do fundo de maneio de caixa;
- s)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao Serviço de Tesouraria;
- t)Controlar os dados mestres de Bancos (todas as contas) no sistema informático;
- u)Reconciliar a conta corrente de banco com o respetivo saldo contabilístico e respetivo extrato bancário;
- v)Controlar a execução do Plano de Pagamentos dos empréstimos obtidos;
- w)Controlo dos termos contratuais e reexecução dos cálculos dos custos associados;
- x)Verificar a situação contributiva e tributária antes de qualquer pagamento.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 56.º — Serviço de Tesouraria e Bancos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023