- 1 -O âmbito do Serviço de Aprovisionamento é constituído por todos os procedimentos aplicáveis à contratação pública e à formação de contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pela Entidade Adjudicante (JFO).
- 2 -Caracterizam o Serviço de Aprovisionamento as seguintes competências:
- a)Definir as estratégias de aquisição e os tópicos principais de negociação;
- b)Negociação de todos os contratos;
- c)Adjudicação a fornecedores;
- d)Análise de mercado;
- e)Analisar criticamente a definição de especificações;
- f)Acompanhar o processo de definição das especificações técnicas;
- g)Analisar e verificar a estratégias de aquisição;
- h)Analisar e verificar a conformidade administrativa da documentação de suporte a processos de aquisição;
- i)Substituir o responsável funcional nas negociações (se for assim o entendimento deste);
- j)Promover a avaliação aos fornecedores e dos serviços prestados ou bens fornecidos, em conjunto com o serviço requisitante;
- k)Lançar e acompanhar os processos de aquisição;
- l)Propor e implementar medidas no sentido de assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
- m)Proceder às aquisições necessárias para todas as unidades e subunidades orgânicas após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação das unidades orgânicas para tal indicadas em cada caso, para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- n)Garantir a realização dos processos de compras e aprovisionamento de acordo com os preceitos legais aplicáveis;
- o)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- p)Conjuntamente com as unidades orgânicas colaborar nas consultas prévias informais ao mercado, mantendo atualizadas as informações sobre os preços dos bens e serviços mais significativos, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- q)Analisar e informar sobre as propostas de fornecimento e prestação de serviços;
- r)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- s)Elaborar e manter atualizados mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;
- t)Executar os procedimentos de controlo interno no âmbito do Serviço de Aprovisionamento;
- u)Participar na seleção das aplicações informáticas de apoio ao aprovisionamento, gestão de fornecedores e contratação pública;
- v)Organizar o processo administrativo de despesa.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 57.º — Serviço de Aprovisionamento
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023