- 1 -O Serviço de Logística e Gestão de Stocks, entre outras funções compreendem as seguintes:
- a)Definição das Políticas de Gestão e controlo dos stocks referente a bens do Património, existências, economato;
- b)Coordena a Gestão e controlo dos stocks referente a Património, existências, economato;
- c)Reportar ao Serviço de Aprovisionamento, os níveis de stocks referente a bens de economato, existências e Património;
- d)Definição das Políticas de Gestão e realiza o controlo dos fornecedores e contratos;
- e)Seleciona as aplicações informáticas de gestão de stocks de armazéns, património, economato e gestão de fornecedores e contratos;
- f)Planeia os inventários físicos;
- g)Define os níveis de segurança e os níveis mínimos de stocks;
- h)Assegura instalações adequadas ao bom estado de conservação e circulação dos respetivos bens;
- i)Organizar os artigos em armazém de acordo com regulamento específico de gestão de existências;
- j)Manter atualizado os ficheiros de dados mestres de existências (cadastro) em suporte informático;
- k)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham as existências;
- l)Organizar e manter atualizado o sistema de inventário permanente das existências em armazém;
- m)Proceder conferência na receção dos bens, nomeadamente quantitativa, à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- n)Assegurar a conservação das existências que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- o)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de existências;
- p)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- q)Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário;
- r)Assegurar uma articulação atempada e eficaz com o Serviço de Aprovisionamento e com Serviço de Gestão de Ativos/Património, para efeitos da gestão de stocks e do imobilizado respetivamente;
- s)Arquivar os documentos;
- t)Organizar os artigos em stock de economato, armazém(s) de acordo com regulamento específico de gestão de economato;
- u)Manter atualizado os ficheiros de dados mestres de economato e stock de economato em suporte informático;
- v)Proceder conferência do economato, nomeadamente quantitativa, à sua armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- w)Assegurar ambiente adequado de conservação dos stocks e de bens de imobilizado que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- x)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial deste tipo de bens, e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- y)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro deste tido dos bens móveis que têm impacto na vida dos Cidadãos;
- z)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da JFO, caso aplicável;
- aa)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- bb)Organizar os bens de imobilizado, armazém(s) de acordo com regulamento específico de gestão de stocks deste tipo de bens, ferramentas de desgaste rápido, e outros;
- cc)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham os bens de imobilizado;
- dd)Assegurar a receção, separação e distribuição das respetivas encomendas;
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 58.º — Serviço de Logística e Gestão de Stocks
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023