1 - Ao Serviço de Gestão de Ativos/Património, entre outras funções, compete:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da JFO;
c) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da JFO e respetiva localização;
d) Tratar os processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
e) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
f) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da JFO;
g) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
h) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado, e à sua reavaliação quando aplicável;
i) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do Património;
j) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património e à sua conservação;
k) Gerir o património da Junta de Freguesia de um ponto de vista económico e de eficiência, promovendo a compra e venda de património com vista otimizar a gestão financeira da JFO;
l) Assegurar a gestão e manutenção do adequado estado de conservação de todos os bens patrimoniais;
m) Assegurar um Plano de Manutenção de todos os bens patrimoniais;
n) Assegurar o registo, gestão e o controlo, de todos os bens patrimoniais da JFO;
o) Assegurar o aprovisionamento dos serviços de manutenção adequados;
p) Zelar pela limpeza, manutenção e conservação das instalações.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5.2 - Serviços de Suporte Operativo