- 1 -Como unidade relevante, dos Serviços Operacionais, da JFO, a Divisão de Ambiente Urbano, tem como atribuições genéricas, compreendidas no artigo 7.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeadamente:
- a)Equipamento rural e urbano;
- b)Abastecimento público;
- c)Ambiente e salubridade;
- d)Ordenamento urbano e rural.
- 2 -Executar as competências próprias da Junta de Freguesia de Olivais previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), k), l) e m) do Artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 8 de novembro, nomeadamente:
- a)Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
- b)Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;
- c)Manter e conservar pavimentos pedonais;
- d)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- e)Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
- f)Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
- g)Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
- h)Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
- i)Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
- j)Assegurar a conferência e validação dos bens e serviços rececionados e respetivos documentos de suporte, nomeadamente guias de remessa.
- 3 -Para assegurar de modo adequado as suas atribuições, a Divisão de Ambiente Urbano, compreende as seguintes subunidades "Serviço":
- a)Serviço de Espaços Verdes;
- b)Serviço de Sensibilização Ambiental e Bem-Estar Animal;
- c)Serviço de Higiene Urbana;
- d)Serviço de Manutenção de Espaço Público e Equipamentos Coletivos;
- e)Serviço de Planeamento Urbanístico;
- f)Serviço de Trânsito e Mobilidade.
Artigo 60.º — Divisão de Ambiente Urbano
Vigente desde: 24/07/2023
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