- 1 -Ao Serviço de Espaços Verdes compete:
- a)Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
- b)Assegurar o planeamento da dinamização, manutenção e conservação dos espaços verdes da JFO;
- c)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes subcontratados;
- d)Assegurar a avaliação e manutenção do arvoredo nos espaços de manutenção da JFO;
- e)Executar os abates de árvores em mau estado fitossanitário nos espaços de manutenção da JFO;
- f)Planear e realizar plantações nos espaços verdes de manutenção da JFO em colaboração com o Serviço de Requalificação do Espaço Público;
- g)Estudar e inovar conceitos integrados de espaços verdes em ambiente urbano;
- h)Articular com os serviços municipais ou outros as necessidades de intervenção nos espaços verdes e arvoredo da freguesia, que se excluam da competência da JFO.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 61.º — Serviço de Espaços Verdes
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023