- 1 -Ao Serviço de Sensibilização Ambiental e Bem-Estar Animal compete:
- a)Coordenar ações de educação ambiental e bem-estar animal e colaborar na sua divulgação em articulação com os restantes serviços;
- b)Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
- c)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida na Freguesia;
- d)Promover ações de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos Cidadãos, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- e)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental referentes aos espaços públicos da JFO de acordo com as orientações dos órgãos representativos da Freguesia;
- f)Realizar campanhas de sensibilização/comunicação pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer ou à prática desportiva em colaboração com os restantes serviços;
- g)Coordenar o controlo do estado de higiene de ruas, praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- h)Promover projetos ambientais urbanos integrados com a natureza em colaboração com os restantes serviços;
- i)Fomentar a sensibilização pelo respeito e a conservação dos espaços verdes e pela natureza;
- j)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade, em colaboração com os restantes serviços, CML e outras entidades oficiais;
- k)Articular com as entidades de Ambiente da CML e Nacionais, a promoção do ambiente e bem-estar animal;
- l)Elaboração do plano plurianual de promoção de bem-estar animal.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 62.º — Serviço de Sensibilização Ambiental e Bem-Estar Animal
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023