- 1 -Ao serviço de Manutenção de Espaço Público e Equipamentos Coletivos compete, no âmbito da manutenção do espaço público, o seguinte:
- a)Manutenção de caminhos pedonais;
- b)Manutenção de mobiliário urbano;
- c)Manutenção de Espaços de Recreio e Desporto.
- 2 -Ao serviço de Manutenção de Espaço Público e Equipamentos Coletivos compete, no âmbito da manutenção dos equipamentos coletivos, o seguinte:
- a)Executar pequenas intervenções de manutenção nos equipamentos coletivos da JFO, solicitadas pelo Serviço responsável pelo equipamento;
- b)Articular com os serviços municipais ou outros as necessidades de intervenção no espaço público da freguesia, que se excluam da competência da JFO.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 64.º — Serviço de Manutenção de Espaço Público e Equipamentos Coletivos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023