- 1 -Ao Serviço de Trânsito e Mobilidade compete o seguinte:
- a)Manutenção e aquisição de placas toponímicas;
- b)Manutenção de sinalização vertical e horizontal.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 66.º — Serviço de Trânsito e Mobilidade
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023