- 1 -Ao Serviço de Intervenção Social compete:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à família, aos idosos e outros grupos de risco, que forem aprovadas no domínio das atribuições da FO;
- b)Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de Cidadãos carenciados de apoio ou assistência social;
- c)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações, no âmbito lato da saúde;
- d)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social existentes na FO;
- e)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social dos Cidadãos;
- f)Assegurar uma gestão integrada das ações devolvidas internamente, e com a rede social do Município de Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre outras;
- g)Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;
- h)Assegurar e desenvolver a estrutura de apoio à comunidade emigrante residente na FO;
- i)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações sociais, designadamente, a atribuição de subsídios;
- j)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;
- k)Criar respostas e projetos que tenham em vista a promoção da saúde mental da população.
- 2 -No sentido de assegurar, na sua plenitude estas suas funções, o Serviço de Intervenção social compreende as seguintes valências:
- a)Centro de Dia;
- b)Atendimento social;
- c)Loja Social;
- d)Oficina do Reformado Olivais;
- e)Espaço Comunitário Bensaúde.
- 2.1 -Ao Centro de Dia, compete de forma geral executar as medidas de política social que visam especialmente:
- a)Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
- b)Contribuir para a reabilitação ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
- c)Prestar apoio psicossocial;
- d)Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
- e)Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
- f)Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- g)Contribuir para a prevenção de situação de dependência, promovendo a autonomia.
- 2.1.1 -As principais atividades a assegurar pelo Centro de Dia, são:
- a)Alimentação adequada à faixa etária e problemática de saúde;
- b)Cuidados de higiene e de conforto;
- c)Disponibilização da informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequada à satisfação de outras necessidades;
- d)Apoio psicossocial;
- e)Atividades de animação sociocultural, recreativa e ocupacional.
- 2.2 -Ao Atendimento Social, compete, nas suas diferentes áreas:
- a)Apoiar as famílias em diversas vertentes implicando a promoção de competências parentais, novas dinâmicas/comunicação no relacionamento familiar e opção por estilos de vida saudáveis, adaptação às novas exigências do mercado de trabalho e modificações nos modelos familiares;
- b)Congregar sinergias para instituir uma estrutura de suporte para o apoio e acompanhamento das crianças e jovens em risco;
- c)Prevenir o isolamento social das crianças e dos jovens através da estimulação da progressiva integração na comunidade;
- d)Promover competências pessoais e sociais e melhorar ou estabelecer relações inter (intra) pessoais;
- e)Estabelecer a comunicação entre as diferentes instituições sociais e a família;
- f)Promover a transferência das experiências vividas para diferentes contextos de aprendizagem;
- g)Apoio e proteção na área de saúde mental de adultos;
- h)Promover a prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação/linguagem e o seu despiste no sentido da deteção precoce;
- i)Planear e promover ações de sensibilização;
- j)Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela FO;
- k)Colaborar com as outras unidades da Divisão, nos projetos de âmbito comum, nomeadamente em projetos inserção social;
- l)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações;
- m)Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa da FO ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- n)Assegurar a realização dos objetivos e dos programas da FO na área da promoção comunitária, pelo estabelecimento e execução de programas de promoção social integrada por zona ou aglomerado, com especial incidência nas zonas sujeitas a processo sociais mais complexos.
- 3 -À Loja Social compete de forma geral executar as medidas de política social, designadamente:
- a)Implementar medidas de caráter social para a população mais vulnerável, no sentido de proporcionar uma melhoria na sua qualidade de vida;
- b)Contribuir para a construção de projetos de intervenção que proporcionem melhores condições de vida à população, dando especial atenção aos grupos e famílias mais vulneráveis;
- c)Implementar medidas e políticas de sustentabilidade dando enfase a consumo responsável, e de alerta para a consciência das necessidades gerais da população;
- d)Desenvolver projetos e atividades no âmbito da economia circular;
- e)Prestar apoio à população que recorre à JFO no sentido de promover uma melhoria das condições de vida da população que se encontra em situações de fragilidade social, através de respostas sociais inovadoras e autossustentáveis;
- f)Auxiliar os Cidadãos nas suas manifestas necessidades, contribuindo para a promoção e facilitação da integração social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participação ativa, em medidas que visam a minimização de situações de pobreza e exclusão social;
- g)Promover a autonomização dos agregados familiares, potenciar a rentabilização dos recursos comunitários, eliminando sobreposições interventivas, numa lógica de trabalho em rede/parceria junto dos parceiros locais;
- h)Relação com parceiros locais, empresas e Cidadãos, através da doação de bens de primeira necessidade (alimentares e/ou produtos de higiene), bem como, roupas e artigos de puericultura (em bom estado de utilização), entre outros.
- 4 -À Oficina do Reformado de Olivais, compete:
- a)Proporcionar, gratuitamente ou a custos acessíveis, à população mais idosa e, de certa forma, mais desfavorecida, o acesso facilitado a um conjunto de serviços domésticos tais como, de canalização, carpintaria e eletricidade, entre outros;
- b)Identificar as necessidades básicas relacionadas com o conforto e segurança das habitações;
- c)Articular com o Serviços de Manutenção de Espaço Público e Equipamentos Coletivos, os meios e os recursos necessários dos serviços de canalização, carpintaria e eletricidade, entre outros;
- d)Assegurar a implementação deste serviço, garantindo uma maior proximidade entre a Junta de Freguesia e a comunidade sénior do Freguesia, proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida através da satisfação de algumas necessidades básicas relacionadas com o conforto e a segurança das suas habitações.
- 5 -Ao Espaço Comunitário Bensaúde compete:
- a)Promover o desenvolvimento de programas de cariz local e comunitário, valorizando a gestão partilhada com a comunidade e entidades parceiras na resolução dos problemas diagnosticados no Território Bensaúde, Território de Intervenção Prioritária;
- b)Promover projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, ações que visem a melhoria da qualidade de vida da população residente no Território Bensaúde, Território de Intervenção Prioritária;
- c)Disponibilizar o espaço para acolher Entidades e Organizações no âmbito da realização de atividades de desenvolvimento social e comunitário;
- d)Assegurar o atendimento do público.
- 6 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 68.º — Serviço de Intervenção Social
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023