- 1 -Ao Serviço de Desporto compete:
- a)Dinamizar a atividade desportiva na Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal, intermunicipais ou nacional;
- b)Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações desportivos;
- c)Incentivar o associativismo e a difusão do desporto da Freguesia;
- d)Elaborar um plano estratégico para o desporto na Freguesia;
- e)Propor e promover iniciativas de dinamização dos equipamentos desportivos, espaços verdes e espaço público da Freguesia;
- f)Promover e executar projetos de intervenção comunitária na área do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- g)Apoiar atividades desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da CML.
- h)Quando solicitado, colaborar e acompanhar a elaboração de estudos, projetos e construção de infraestruturas desportivas, em articulação com serviços do Município de Lisboa e demais entidades com competências nesta área;
- i)Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, da melhoria da qualidade de vida e do gosto pela prática, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva;
- j)Apoiar ou comparticipar pelos meios adequados atividades de natureza desportiva com relevante interesse local;
- k)Conceber Planos e Ações de Formação de carácter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo da Freguesia.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 72.º — Serviço de Desporto
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023