- 1 -Ao serviço de Habitação compete:
- a)Identificar e dar resposta às ocorrências relacionadas com a habitação municipal que necessitem da intervenção da Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
- b)Promover o acesso a informação sobre os programas habitacionais disponíveis;
- c)Fornecer apoio na formalização de candidaturas a programas municipais;
- d)Fornecer apoio a associações de condomínios, bem como a associações de moradores da freguesia.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 75.º — Serviço de Habitação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023