- 1 -À Divisão de Apoio ao Cidadão e Economia, entre outras competências visa assegurar:
- a)Assegurar o registo, tratamento e resposta de todas as queixas e reclamações dos Cidadãos;
- b)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de Cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- c)Produzir estatística de reclamações e níveis de satisfação dos Cidadãos;
- d)Assegurar a cobrança de receitas inerentes a serviços prestados;
- e)Assegurar a conferência e validação dos bens e serviços rececionados e respetivos documentos de suporte, nomeadamente guias de remessa;
- f)Assegurar a conformidade e fiscalização de todas as atividades internas e externas da competência da JFO.
- 2 -Para assegurar as suas competências a Divisão Apoio ao Cidadão e Economia, estruturada pelos seguintes Serviços:
- a)Serviço de Gestão da Satisfação do Cidadão;
- b)Serviço de Conformidades;
- c)Serviço de Planeamento Estratégico e Avaliação;
- d)Serviço de Licenciamento;
- e)Serviço de Mercados e Feiras;
- f)Serviço de Desenvolvimento Económico, Turismo e Alojamento Local;
- g)Serviço de Contraordenações e Fiscalização.
Artigo 77.º — Divisão de Apoio ao Cidadão e Economia
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023