- 1 -O Serviço de Gestão da Satisfação do Cidadão, entre outras competências visa assegurar:
- a)Realizar o registo, tratamento e resposta de todas as queixas e reclamações dos Cidadãos;
- b)Apoiar a implementar de um Sistema Informático, que assegure a alínea anterior;
- c)Analisar todas as queixas ou reclamações seus fundamentos;
- d)Responder a todas as queixas ou reclamações;
- e)Reunir, ouvir o Cidadão e encaminhar o mesmo, de modo adequado;
- f)Produzir estatística de reclamações e níveis de satisfação dos Cidadãos;
- g)Proceder ao arquivo da documentação do serviço;
- h)Proceder à gestão do canal do denunciante.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 78.º — Serviço de Gestão da Satisfação do Cidadão
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023