- 1 -O Serviço de Conformidade é o serviço de controlo interno de toda a atividade dos serviços da JFO, de eficácia externa e nos diversos domínios internos (financeira, sistemas de informação, qualidade, ambiente, conformidade legal), cabendo-lhe em especial:
- a)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela JFO ou pelo seu Presidente;
- b)Auditar internamente as contas da JFO bem como à aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- c)Avaliar o grau de eficiência das despesas da JFO;
- d)Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos da JFO o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- e)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de Cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- f)Emitir pareceres sobre os regulamentos em vigor na ou outras entidades participadas;
- g)Gerir os meios materiais e humanos para o cabal desempenho das suas competências, bem como garantir que as mesmas sejam exercidas com plena autonomia;
- h)Produzir informação estatística relativamente às ações e atividades desenvolvidas pelos Serviços;
- i)Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área da Freguesia;
- j)Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da JFO, da CML e de outras entidades, quando solicitado;
- k)Garantir a informação atualizada, sobre os dados mestres de cidadãos ou outros parceiros (vendedores ambulantes e feirantes) que operem na área da freguesia.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 79.º — Serviço de Conformidade
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023