- 1 -Ao Serviço de Planeamento Estratégico e Avaliação compete, entre outras, as seguintes competências:
- a)Elaborar a Estratégia da JFO, ou seja, a Missão, a Visão, os Objetivos Estratégicos, os Valores em parceria com o Executivo;
- b)Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico da Freguesia;
- c)Planear, programar e controlar a execução das grandes opções do plano e linhas de desenvolvimento estratégico;
- d)Planear em colaboração com as restantes Divisões e serviços em especial, do Plano Anual de Atividades e Grandes Opções do Plano e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias;
- e)Promover ativamente a reorganização das principais atividades de inovação e modernização, de modo a melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, e consequentemente aumentar a satisfação dos munícipes;
- f)Coordenar e consolidar todos os estudos e projetos de relevância local, pela sua singularidade ou importância;
- g)Coordenar os relatórios de atividades anuais e intercalares;
- h)Acompanhar e coordenar no plano técnico a participação da JFO ao nível das ações de planeamento interfreguesias e regional;
- i)Colaborar com outros serviços da JFO na elaboração de normas e regulamentos;
- j)Realizar estudos diversos de interesse local, nomeadamente estatísticos, económicos, de ambiente e qualidade de vida;
- k)Elaboração dos relatórios trimestrais e relatório anual da freguesia.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções descritas em procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 80.º — Serviço de Planeamento Estratégico e Avaliação
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023