- 1 -Ao Serviço Licenciamento compete, especificamente:
- a)Proceder ao atendimento dos Cidadãos;
- b)Assegurar todo o expediente relacionado com os seguintes licenciamentos:
- i)Ocupação da Via Pública;
- ii)Máquinas de Diversão;
- iii)Guardas-noturnos;
- iv)Concessão de cartão para Venda Ambulante;
- v)Concessão de cartão para Feirantes;
- vi)Ocupação nos Mercados e Feiras;
- vii)Licença de ruído;
- viii)Licença para Atividades Desportivas;
- ix)Eventos Culturais e Recreativos;
- c)Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas, não atribuídas por lei ou pelo presente Capítulo Regulamentar a outro serviço, nomeadamente, a prestação dos serviços inseridos no Capítulo Regulamentar de Taxas e Preços;
- d)Emitir as Guias e Receita /faturas referentes à prestação dos diversos serviços prestados;
- e)Elaboração de mapas de monitorização de pagamentos e fiscalização;
- f)Proceder ao arquivo de todo o expediente do serviço;
- g)Submeter junto da CML os pedidos de licenciamento que não são da competência da JFO;
- h)Dar parecer relativamente a pedidos de ocupação pública autorizados pela CML que se realizem na Freguesia.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções descritas em procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 81.º — Serviço de Licenciamento
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023