- 1 -Ao Serviço de Mercados e Feiras compete entre outras funções:
- a)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- b)Propor, sob o ponto de vista técnico, medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- c)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços e equipamentos para a realização de mercados e feiras;
- d)Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
- e)Assegurar a promoção da limpeza e conservação dos recintos de feiras e mercados em articulação com os restantes serviços;
- f)Solicitar a intervenção do Serviço de Contraordenações e Fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- g)Assegurar a gestão corrente dos mercados, nomeadamente tratamento do expediente;
- h)Elaborar pedidos de requisição para pequenas intervenções nos mercados;
- i)Propor e elaborar toda a documentação relativa a concursos públicos que se realizam periodicamente;
- j)Gestão dos fornecedores em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento;
- k)Processar a faturação mensal dos mercados, bem como emissão dos recibos e notas de crédito, quando aplicável.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 82.º — Serviço de Mercados e Feiras
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023