- 1 -Nos termos do referido na alínea a), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento integra a Divisão de Instrumentos de Financiamento.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento:
- a)Identificar as oportunidades de financiamentos, de acordo com os sistemas de incentivos destinados a entidades com natureza semelhante à CIM Douro;
- b)Assegurar o desempenho das funções de apreciação e acompanhamento técnico das candidaturas aos sistemas de incentivos, nos quais a CIM Douro é Organismo Intermédio;
- c)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
- d)Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação aplicável;
- e)Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
- f)Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação; e,
- g)Realizar verificações das operações no local, as quais podem ser realizadas por amostragem.
Artigo 13.º — Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024