- 1 -Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos integra a Divisão dos Serviços Técnicos.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos:
- a)Dinamizar a cooperação intermunicipal por forma a promover, de forma coerente e integrada, todo o território do espaço sub-regional, potenciado a publicitação das potencialidades naturais, patrimoniais e culturais;
- b)Promover a articulação de ações promocionais e de valorização dos recursos, garantindo a coordenação entre os diferentes municípios;
- c)Garantir a representação da CIM Douro e dos municípios em feiras, certames e eventos de dimensão e relevância reconhecida nacional e internacionalmente, fomentando uma comunicação eficaz e transversal a todo o território;
- d)Garantir uma presença nas redes sociais e em outros meios digitais de elevada qualidade, em coordenação com o Gabinete de Comunicação, capaz de promover o território e os seus recursos de forma profissional e coerente junto de visitantes e potenciais visitantes;
- e)Desenvolvimento de eventos de promoção do território e de valorização dos recursos;
- f)Fomentar as potencialidades turísticas do território, procurando ir de encontro aos novos e emergentes mercados turísticos, nomeadamente do turismo da natureza, do bem-estar, gastronómico, de saúde, entre outros… e,
- g)Procurar sensibilizar os agentes do território, e as populações em geral, para as potencialidades do território e dos recursos que caracterizam o espaço sub-regional.
Artigo 19.º — Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024