- 1 -Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade integra a Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade:
- a)Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas de acordo com a legislação aplicável;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- c)Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, assim como manter o controlo da dívida dos municípios e outros devedores à CIM Douro, nos prazos legalmente previstos;
- d)Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias, através da realização de estudos e previsões financeiras, bem como na elaboração do Relatório de Gestão;
- e)Gerir e otimizar os recursos financeiros da CIM Douro, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- f)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras; e,
- g)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, assim como o seu apuramento e o cumprimento das obrigações declarativas.
Artigo 23.º — Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024