- 1 -Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete Jurídico integra a estrutura matricial da CIM Douro.
- 2 -Assumem-se como funções do Gabinete Jurídico:
- a)Assegurar o apoio jurídico e administrativo ao Secretariado Executivo Intermunicipal e ao Conselho Intermunicipal, nomeadamente em sede de emissão de pareceres que procurem enquadrar os atos administrativos da CIM Douro;
- b)Prestar apoio à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, no que diz respeito a matérias que evoquem o ordenamento jurídico-administrativo vigente, nomeadamente em sede de direito processual administrativo;
- c)Prestar apoio técnico-jurídico aos municípios associados, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como das normas e dos regulamentos internos;
- d)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIM Douro e dos municípios;
- e)Coordenar a tramitação dos atos processuais e diligências diversas previstas no Código do Procedimento Administrativo, junto do superior hierárquico, previsto legalmente e de acordo com a organização administrativa do Estado;
- f)Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal no decurso das aquisições de serviços de natureza e caráter jurídico; e,
- g)Definir a estratégia, e assegurar a implementação de uma Estratégia Intermunicipal de Proteção de Dados, nos termos definidos e previstos pelo Regime Geral de Proteção de Dados.
Artigo 30.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024