- 1 -Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete de Comunicação integra a estrutura matricial da CIM Douro.
- 2 -Assumem-se como funções do Gabinete de Comunicação:
- a)Desenvolver e assegurar a implementação das estratégias de comunicação interna e externa da CIM Douro;
- b)Organizar, promover e prestar todo o acompanhamento necessário aos eventos promocionais, independentemente da natureza destas, da CIM Douro, dos municípios e do território, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos;
- c)Assegurar a elaboração e edição da informação, destinada à publicitação das atividades da CIM Douro junto dos órgãos de comunicação social internacionais, nacionais, regionais e locais;
- d)Assegurar o desenvolvimento de produção de material de divulgação, destinado à promoção das atividades da CIM Douro, nas suas mais diversas vertentes e em função dos projetos em que esta é parte integrante;
- e)Informar o Secretariado Executivo Intermunicipal de toda a informação da imprensa internacional, nacional, regional e local, com interesse para a CIM Douro;
- f)Coordenar, sob supervisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, com os municípios, o calendário anual de eventos, por forma a evitar a sobreposição de eventos de natureza semelhante, assim como garantir uma promoção eficaz dos mesmos;
- g)Garantir uma promoção uniforme, coerente e constante de todo o território e do município, promovendo mecanismos e diálogo constante com os municípios;
- h)Garantir uma presença digital, quer a nível de página web, quer a nível de gestão de redes sociais, coerente, moderna e inovadora, procurando promover, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos, o território de forma transversal.
Artigo 31.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024