- 1 -Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais integra a estrutura matricial da CIM Douro.
- 2 -Assumem-se como funções do Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais:
- a)Organização, desenvolvimento e planeamento, de forma transversal e articulada, das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, de acordo com o regime legal em vigor;
- b)Explorar, através de meios próprios e/ou com recurso a entidades prestadoras de serviços especializados externas, os recursos e infraestruturas da rede se serviço público de transporte de passageiros;
- c)Proceder à determinação das obrigações de serviço público em matéria de transportes públicos de passageiros;
- d)Assegurar o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transporte;
- e)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- f)Promover e realizar inquéritos à mobilidade, por forma a recolher e tratar informação relevante e necessária por forma a incrementar a capacidade operacional do serviço público de transporte de passageiros; e,
- g)Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transportes escolares a nível supramunicipal.
SUBCAPÍTULO III
COMPETÊNCIA RESIDUAL
Artigo 32.º — Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024