- 1 -Em função da apreciação das circunstâncias, poderão ser atribuídas ao departamento, divisões, unidades orgânicas flexíveis e gabinetes um conjunto de responsabilidades e tarefas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Na atribuição das responsabilidades e tarefas o Secretariado Executivo Intermunicipal observará critérios de ponderação, proporcionalidade, eficiência e de adequação.
Artigo 33.º — Competência residual
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024