- 1 -A CIM Douro dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.
- 2 -A afetação orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM Douro, de acordo com as competências de direção dos serviços, e com o n.º 6 do artigo 9.º
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 34.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024