- 1 -O Conselho de Deontologia e Disciplina (CDD) é convocado imediatamente após a apresentação da lista mencionada no artigo anterior, para a pronúncia prevista no n.º 1 do artigo 41.º do SIAD_PSP.
- 2 -O Gabinete de Deontologia e Disciplina (GDD) disponibiliza ao CDD informação relativa a eventuais processos disciplinares, administrativos ou judiciais que possam obstar à integração no universo de polícias elegíveis para atribuição do prémio de desempenho.
- 3 -O DRH disponibiliza ao CDD informação relativa a eventuais casos em que seja necessário aplicar critério adicional de desempate.
Artigo 4.º — Conselho de Deontologia e Disciplina
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026