- 1 -A equipa de acompanhamento técnico permanente é constituída por elementos a designar pelo Diretor-Geral do GPEARI e pelo Diretor-Geral da DGO.
- 2 -A coordenação da equipa de acompanhamento técnico permanente é assegurada pelo GPEARI.
- 3 -Compete à equipa de acompanhamento técnico permanente:
- a)Desenvolver e implementar a metodologia para cada exercício de revisão de despesa;
- b)Elaborar estudos, relatórios e propostas de áreas temáticas para revisão de despesa;
- c)Elaborar proposta de critérios, objetivos e metas a atingir;
- d)Prestar apoio técnico às equipas temáticas;
- e)Manter e atualizar uma base de dados com as opções de política de exercícios de revisão de despesa implementados;
- f)Monitorizar a implementação dos exercícios de revisão de despesa.
Artigo 4.º — Equipa de acompanhamento técnico permanente
Vigente desde: 25/07/2023
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